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Serviço de refeições 2021/2022


Na sequência da publicação pela Direção Geral de Saúde do “Referencial Escolas – Controlo da transmissão de COVID-19 em contexto escolar” para o ano letivo 2021/2022, o qual tem em conta os princípios da evidência científica e a evolução da situação epidemiológica, a nossa escola, no processo de revisão do plano de contingência, terá em atenção o seguinte no que se refere ao serviço de refeições:

  1. Continuaremos a aplicar as medidas que assegurem a manutenção da distância de segurança entre os utentes e o cumprimento das regras de higiene pessoal, designadamente de higienização das mãos (lavagem e desinfeção);

  2. O recurso a refeições na modalidade de takeaway deixa de ser permitido. Caso haja alguma situação excecional que o aconselhe, a escola deverá justificar e obter a respetiva autorização junto da Direção Regional de Educação;

  3. Continua a não ser indicado o uso de micro-ondas ou outros equipamentos para reaquecer refeições provenientes do domicílio, tendo presente o tipo de manuseamento que implica o seu uso, nem o consumo das mesmas em espaço escolar, atendendo à falta de condições para o efeito. Assim, recomenda-se a sensibilização dos alunos e famílias para o consumo da refeição disponibilizada nos refeitórios escolares;

  4. Quanto ao serviço de refeições em refeitório escolar, publicamos em baixo algumas orientações elaboradas pela Dra. Catarina Solnado, nutricionista da DGEstE, de forma a que o mesmo possa decorrer em moldes uniformes, seguros e eficazes.

 





 

A nossa escola irá efetuar todos os esforços para que o serviço prestado corresponda, efetivamente, ao que está definido nas orientações emanadas da DGE sobre esta matéria e nos cadernos de encargos, pelo que pedimos a compreensão de toda a comunidade escolar para as orientações previstas para o ano letivo 2021-2022.



Anabela Pereira

Presidente da CAP


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