"No ato de solicitação de certificado de habilitações/diploma e de Ficha Enes, os alunos que, ao abrigo da Lei n.º 31-A/2021, de 25 de maio, e do Despacho Normativo n.º 14-A/2021, de 26 de março, realizaram este ano melhoria da classificação final da disciplina apenas para efeitos de acesso ao ensino superior, e caso a classificação seja superior à classificação final da disciplina anteriormente obtida, que esta melhoria é exclusivamente para efeitos de acesso ao ensino superior e a nova classificação será contemplada apenas na Ficha ENES, mas nunca poderá ser contabilizada para a média final do ensino secundário, ou seja, nunca será contabilizada no certificado de habilitações/Diploma.
Neste sentido, os alunos irão obter duas médias finais diferentes, uma na Ficha ENES e outra no certificado de habilitações/Diploma."
Agrupamento do JNE do Porto Sul
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